Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

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Processos Anteriores

Portarias

Colap

A COLAP (Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI) foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica. Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na IES, portanto, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, favor formalizar através de documento escrito junto ao setor da COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS onde serão protocolizados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP, que já possuem datas definidas no calendário acadêmico.