2011
ago
01
Institucional

FNDE Prorroga o prazo dos ditamentos simplificados e não simplificados para 16/09

Os alunos que contrataram o FIES a partir do 1º semestre de 2010, terão até o dia 16 de setembro para realizar os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, conforme disposição da Resolução Nº 3.

Leia na íntegra a resolução Nº 3, de 28 de julho de 2011:


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) formalizados a partir da edição da Lei nº 12.202, de 2010, e dá outras providências.
 
  
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:
 
Art. 1º Prorrogar para o dia 16 de setembro de 2011, o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 1, de 29 de junho de 2011, para realização dos aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
 
Art. 2º Convalidar os aditamentos extemporâneos do 2º semestre de 2010, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 2010, realizados por meio do Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal, em data anterior e posterior aos prazos determinados na Resolução FNDE nº 4, de 26 de novembro de 2010.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
DANIEL SILVA BALABAN

(Publicação no DOU n.º 145, Seção 1, página 48de 29.07.2011

 
 
 

 

Publicado por ANA CLAUDIA RICHARDELLI MOREIRA DE C. SOARES

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