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PEU
O que é o PEU?
O PEU é um programa de parcelamento criado pela UBEC para estudantes com renda familiar per capita de até 5 (cinco) salários-mínimos, que permite o pagamento da metade do valor da mensalidade no dobro do tempo e sem juros, podendo ser contratado por alunos do UniCatólica na modalidade de ensino presencial.
A quem se destina o PEU?
O PEU poderá ser concedido aos estudantes calouros e veteranos, regularmente matriculados em cursos e turnos definidos pela instituição a cada período letivo, em datas previamente estabelecidas.
Quais as vantagens do PEU?
- Cada semestre letivo do curso será parcelado pelo dobro da quantidade de mensalidades;
- O aluno paga 50% do valor mensal;
- Não há cobrança de juros;
- As parcelas são corrigidas monetariamente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Quais os requisitos para contratação do PEU?
- Ser ALUNO Calouro ou Veterano;
- Estar regularmente matriculado em curso de GRADUAÇÃO na modalidade PRESENCIAL, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamento ou em caso de renovação estar matriculado no período letivo de realização do processo;
- Observar os prazos e procedimentos informados no site da instituição;
- Não usufruir de nenhum outro benefício, seja desconto, bolsa, financiamento ou outro parcelamento, salvo desconto pontualidade quando aplicado;
- Apresentar renda familiar per capita de até 5 (cinco) salários-mínimos.
Os candidatos que manifestarem interesse na primeira etapa de inscrição do Parcelamento Estudantil UBEC (PEU) deverão apresentar toda a documentação para comprovação das informações cadastradas no ato da inscrição, na sala Centro Integral de Atendimento, localizado na Avenida Teotônio Segurado Lote 01 (Quadra 1402 Sul). O atendimento será realizado por ordem de chegada, a partir das 9h.
Como obter o PEU?
O estudante deve se inscrever no processo seletivo do parcelamento, atender aos critérios e prazos, apresentar a documentação definida em regulamento próprio na instituição para análise e validação das informações.
Como se dará a renovação do benefício?
- A renovação do parcelamento ocorrerá semestralmente mediante atendimento cumulativamente das seguintes condições:
- Estar totalmente adimplente com o financeiro da IES;
- Manifestar interesse pela manutenção do parcelamento mediante inscrição no site da Instituição;
- Atender os critérios e prazos estabelecidos em regulamento próprio.
Concessão
Os documentos que deverão ser apresentados pelo candidato:
a) RG e CPF de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito)anos;
b) Comprovante de residência atualizado com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias;
c) Certidão de Nascimento ou RG, dos membros do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
d) Certidão de casamento do candidato(a) e de pessoas que compõem o grupo familiar;
e) CTPS atualizada de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. Das seguintes páginas: número de série (página da foto, frente e verso); qualificação civil; contratos de trabalhos (penúltima e última página com registro) e página subsequente (sem registro); últimas alterações salarias. Nos casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas em branco relativas aos contratos de trabalho;
f) TODAS as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Exercício 2022/Ano Calendário 2021), de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei1 ;
g) Os maiores de 18 (dezoito) anos não declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), deverão acessar o site da receita federal (http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp) e imprimir a consulta, informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado;
h) Apresentar os 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa; ou
i) Apresentar os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de empregado horista, e quando houver recebimento de comissões, gorjetas e hora extra;
j) Apresentar original e cópia dos extratos bancários de contas correntes e/ou poupanças das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao grupo familiar, relativos aos 03 (três) últimos meses;
k) Quando o integrante do grupo familiar não tiver carteira assinada, apresentar declaração de atividade remunerada assinada, com firma reconhecida, informando o tipo de atividade e o valor recebido mensalmente;
l) Caso haja algum integrante do grupo familiar aposentado e/ou pensionista, este deverá apresentar os comprovantes dos recebimentos relativos ao último mês de recebimento. Os comprovantes de pagamento poderão ser emitidos presencialmente em qualquer agência da Previdência Social, pelo site da previdência social (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extratode-pagamento-de-beneficio), ou ainda nos terminais de autoatendimento dos agentes pagadores instituições bancárias.
DATA | ETAPA | LOCAL/HORÁRIO |
De 05/06/2024 até 06/09/2024 | Inscrição do regulamento do PEU para o 2º semestre letivo de 2024 | Site do PEU |
De 16/09/2024 até 27/09/2024 |
Assinatura do termo do regulamento do PEU para o 2º semestre letivo de 2024 | Presencial no Centro Integrado de Atendimento – CIA |
Renovação
DATA | ETAPA | LOCAL/HORÁRIO |
De 10/07/2024 até 30/09/2024 | Renovação do regulamento do PEU para o 2º semestre letivo de 2024 | Site do PEU |
De 10/09/2024 até 04/10/2024 |
Assinatura do termo de renovação do regulamento do PEU para o 2º semestre letivo de 2024 | Presencial no Centro Integrado de Atendimento – CIA |