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Católica do Tocantins sediou o 7º Encontro Acadêmico e Profissional do Direito
Nos dias 18 e 19 de maio, a Católica do Tocantins recebeu o 7º Encontro Acadêmico e Profissional do Direito (ENAP), com o tema “Novas Teses Jurídicas”. O evento contou com a presença de acadêmicos e profissionais da área. Também participaram do evento a presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM-TO), Alessandra Aparecida Muniz, que apresentou o instituto, que busca um Direito de família mais humanizado, com mais afeto.
A primeira palestra da noite foi ministrada pelo coordenador do curso de Direito da Católica do Tocantins, professor mestre Evandro Borges, com o tema “A reforma política desejável e a reforma política possível”. Mediante ao cenário que vivemos, o professor falou da necessidade de se fazer uma reforma política no país e apresentou algumas dificuldades. “Não é fácil fazer uma reforma política, no ponto de vista jurídico normativo, mas a maior dificuldade é o político motivacional”. O mestre Evandro mostrou também as formas de financiamentos que ocorre na política atualmente. “Enquanto as campanhas políticas custarem o que custa no Brasil, elas terão financiamentos privados, e o financiamento privado é a porta de entrada para a corrupção. Se não reformamos os políticos, ela (a reforma) não vai adiantar nada, quando falo políticos não me refiro aos nossos representantes, e sim a todos nós”.
O procurador da Fazenda Nacional, o professor Matheus Carvalho, trouxe alguns aspectos sobre a Lei 8.429/1992 na palestra Improbidade administrativa e o combate à corrupção no país. “Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se pode presumir modalidade culposa, nos casos de improbidade que causam danos onerários, pois a lei diz dolosos ou culposos, em outros casos ela não diz nada. Isso significa que a configuração do ato de improbidade depende da comprovação de dolo, de má fé do agente, não havendo dolo não é possível a configuração de um ato de improbidade que não cause dano onerário. Na minha concepção essa interpretação deve ser reanalisada. Isso é uma defesa que chamamos no direito administrativo de escusa de incompetência, ou seja, eu consigo me defender de um ato de improbidade alegando minha incompetência”, disse o procurador”, falou o procurador.
No dia 19 de maio, aconteceram as palestras: “Garantismo Penal na Investigação Criminal – Uma visão na Prática”, “Mecanismo de prevenção da segurança pública” e “Motivação e controle do ato administrativo”.
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Publicado por ANA CLAUDIA RICHARDELLI MOREIRA DE C. SOARES