2011
set
05
Institucional

Instituição participará do Programa de Intercâmbio – Ciências sem Fronteiras

A Faculdade Católica do Tocantins – FACTO, uma das unidades mantidas pela União Brasilense de Educação e Cultura – UBEC foi selecionada através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico – CNPq, para compartilhar do programa que propende conceder duas bolsas de estudos da modalidade Sanduíche para Graduação no Exterior – SWG, do Programa Ciências sem Fronteiras (CsF).

O Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional.

A Graduação Sanduíche no Exterior – SWG é uma bolsa conduzida aos acadêmicos de graduação para estágios de 6 meses a 1 ano sendo de 6 a 9 meses em atividades acadêmicas e o restante em laboratórios de pesquisa, empresas ou centros de P&D. As instituições receptoras precisam estar entre as melhores instituições do mundo, nas suas respectivas áreas do conhecimento.

As instituições que receberem cotas de bolsas Graduação Sanduíche no Exterior – SWG realizarão procedimentos seletivos internos entre os acadêmicos/candidatos elegíveis, que priorizem o desempenho acadêmico, a qualidade da instituição receptora na área, a fluência em inglês ou no idioma falado no país no qual será realizado o estágio. A aprovação final caberá ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico – CNPq.

Elegidos os bolsistas, o coordenador do Programa (PIBIC/PIBIT) procederá a indicação através da plataforma Carlos Chagas www.carloschagas.cnpq.br no período compreendido de setembro de 2011 a fevereiro de 2012.

Os acadêmicos/candidatos elegidos e cuja indicação for aprovada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico – CNPq terão direito:

  • As mensalidades da bolsa U$ 870,00 (oitocentos e setenta dólares) que serão pagas trimestralmente;
  • Passagens aéreas de ida e volta;
  • Auxílio instalação e seguro saúde, proporcional à duração da bolsa, exceto para os bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

A Instituição de procedência do bolsista deve se comprometer a:

  • Validar os créditos referentes às atividades acadêmicas realizadas no exterior;
  • Proporcionar quantitativo de vagas para estudantes estrangeiros, equivalente à cota auferida;
  • Realizar o acompanhamento a distância do acadêmico beneficiado pela bolsa.

Em breve uma comissão institucional, composta pela Direção Geral e suas Vices Direções, pela Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq da FACTO e pelo Núcleo Psicopedagógicos de Apoio aos Discentes da FACTO estarão se reunindo para estabelecer os procedimentos institucionais referentes à seleção e indicação dos acadêmicos/candidatos, bem como lançar o edital específico para o referido Programa.

Publicado por ANA CLAUDIA RICHARDELLI MOREIRA DE C. SOARES

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