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Biblioteca

Unidade I: (63) 3221-2131

Unidade II: (63) 3221-2175

Serviço de solicitação de fotocópias e/ou empréstimo de documentos em bibliotecas nacionais e/ou no exterior. Disponibiliza cópias de documentos técnico-científico: artigos de periódicos, teses e dissertações, anais de congressos, partes de documentos (capítulos de livros), desde que autorizados pela lei de Direitos autorais.

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ABNT COLEÇÃO

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Quantidade de material: até 7 exemplares

Prazo para renovação / devolução: 7 dias

Possibilidade de renovação através do sistema Pergamum: 3 vezes (caso não exista reserva para aquele título e o usuário não possuir empréstimos em atraso).

Valor da multa por atraso: R$2,00 por dia e por exemplar.

Para a realização do empréstimo em um dos balcões de atendimento, é necessário apresentar um documento de identificação.

UNIDADE I

  • De segunda a sexta-feira: 8:00 às 22:00 horas
  • Aos sábados: 8:00 às 15:00 horas

UNIDADE II

  • Segunda, terça, quarta-feira e sexta-feira: 13:00 às 22:00 horas
  • Quinta-feira: 09:00 às 22:00 horas
  • Aos sábados: 9:00 às 13:00 horas

ProUni

Contatar o Programa de Concessão de Benefício, por meio dos números:

Telefone E-Mail Endereço
(61) 3356-9498 (61) 3356-9058 pcbucb@ucb.br Programa de Concessão de Benefício – Bloco L – Sala 25, Campus Taguatinga/DF

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato pelo coordenador do ProUni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

A Bolsa Permanência é utilizada atualmente apenas na Universidade Católica de Brasília – UCB para o curso de Medicina que atende a carga horária exigida pelo Programa.

A Bolsa Permanência é um benefício com o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, concedido apenas a estudantes com bolsa integral do ProUni em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC.

A carga horária média de um curso é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo em anos para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em 200 (duzentos) dias letivos. O cálculo da carga horária média é efetuado com base nos dados constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação.

As Bolsas Remanescentes concedidas não têm efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

Ao finalizar a inscrição para uma Bolsa Remanescente, nos dois dias úteis seguintes, o candidato deverá comparecer à Instituição de ensino respectiva e entregar a documentação que comprove as informações prestadas na inscrição, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do ProUni referente ao semestre ao qual está concorrendo o benefício.

Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a Instituição pode solicitar ao candidato outros documentos que julgar necessários. Assim, é recomendável que o candidato não deixe para comparecer à Instituição na última hora.

É importante que o candidato solicite, ao entregar a documentação na Instituição, o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni, inclusive no caso de bolsa em curso ministrado na modalidade a distância – EAD. O referido documento comprova o comparecimento tempestivo do candidato à Instituição.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela Instituição de ensino para a aferição das informações.

Sim. É vedada a inscrição de candidato que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do ProUni referente ao semestre de realização do processo seletivo ou que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no semestre de realização do processo seletivo.

Sim. Ao concluir a inscrição para uma opção de curso, a bolsa é automaticamente reservada para o candidato, o qual deverá comparecer à Instituição de ensino para comprovar as informações prestadas na inscrição nos dois dias úteis seguintes.

Ao final do prazo de comparecimento do candidato, a Instituição de ensino terá o dia útil seguinte para registrar a aprovação ou reprovação do estudante.

Caso o candidato não compareça à Instituição, ou seja, reprovado, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato.

Além disso, o candidato que já tenha efetuado sua inscrição pode, durante o período de comparecimento à Instituição para comprovação das informações, alterar ou cancelar a sua inscrição, fazendo com que a bolsa reservada volte a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato.

Assim, é importante que o candidato monitore, periodicamente, as bolsas dispo-níveis.

Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a Bolsa Remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da Instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a Instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.

Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às Bolsas Remanescentes. Caso não haja bolsa disponível no curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma Bolsa Remanescente em curso de área afim da própria Instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.

Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às Bolsas Remanescentes.

Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a Bolsa Remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da Instituição de ensino superior, acarretando sua reprovação por faltas, a Instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.

A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do ProUni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br.

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deve se cadastrar no sistema de Bolsas Remanescentes.

O Edital contendo o calendário com as datas para inscrição em Bolsas Remanescentes, é publicado semestralmente pelo Ministério da Educação, através do site www.siteprouni.mec.gov.br.

Pode se inscrever às Bolsas Remanescentes do ProUni o candidato que atenda a uma das condições a seguir:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da pró-pria escola privada;
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da Instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licencia-tura. Nesses casos não há requisitos de renda.

E todos os estudantes devem:

  • Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
  • Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
  • Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

São consideradas Bolsas Remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do ProUni.

Sim. Contudo, quando a Instituição registra a aprovação da nova Bolsa ProUni, ocorre o encerramento automático pelo sistema do ProUni (SisProUni) da bolsa que estava em usufruto.

Não pode acumular os dois benefícios, tendo visto que o candidato terá que optar por um dos benefícios.

O estudante que possui FIES, poderá participar do processo seletivo do ProUni, todavia só é possível cumular os dois benefícios, se for no mesmo curso.

A Bolsa ProUni não cobre disciplinas que não constam do currículo regular do curso de utilização do benefício, taxas para expedir documentação, ou quaisquer outros gastos, como material didático.

Não. Salvo em caso excepcional, em decorrência de transferência de ex-ofício: servidor estudante que mudar de sede por interesse da administração, e remoção ou transferência de oficio de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.

Sim. Desde que atenda os critérios estipulados, é permitido a transferência para cursos de áreas afins e que a nota média do bolsista no Enem, utilizada para sua admissão ao ProUni, for igual ou superior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que tenham sido ofertadas bolsas para o curso de destino.

Sim. O bolsista do ProUni pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da Instituição. Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da Bolsa ProUni. Porém o período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

A Bolsa ProUni é cancelada quando identificado que o estudante obteve o 3º (terceiro) rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

O estudante poderá apresentar até 02 (duas) justificativas por escrito do rendi-mento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursa-das no decorrer da graduação.

Estas serão analisadas pelo setor responsável pelo benefício, que poderá ou não deferir a permanência do benefício mediante aos argumentos apresentados.

O estudante beneficiário com a Bolsa ProUni deve ser aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, e comprovar frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento).

Sim. A Bolsa ProUni deve ser atualizada semestralmente, independentemente do regime acadêmico da Instituição ser semestral ou anual. A atualização é concluída com a emissão do Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa.

A Bolsa ProUni poderá ser utilizada durante o período equivalente a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do MEC, subtraído o(s) semestre(s) já cursado(s) pelo estudante antes da concessão da referida bolsa. No entanto, ao concluir o curso o estudante deverá ter a Bolsa ProUni encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.

Os resultados serão publicados no site da Instituição (https://to.catolica.edu.br/portal/cursos/bolsas-financiamento-e-convenios/prouni/).

Após a entrega da documentação, a Instituição de ensino deve aferir a pertinência e veracidade das informações prestadas, concluindo pela aprovação ou reprovação do candidato.

O registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) e a emissão dos respectivos termos de concessão ou de reprovação pela Instituição deve ser realizado até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das in-formações.

A seleção para a obtenção das Bolsas ProUni se dá em 2 (duas) fases:

  • inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até 2 (duas) opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (SisProUni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem. São gera-das, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada Instituição.
  • aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada pro-cesso seletivo.

A Instituição não aplica processo seletivo próprio para os candidatos ao ProUni.

A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.

Não. A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à formação de turma para o curso requerido e comprovação do atendimento dos requisitos exigidos em edital próprio publicado pelo MEC.

A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a pá-gina do ProUni no site http://siteprouni.mec.gov.br.

São realizados 2 (dois) processos seletivos do ProUni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.

Os normativos do processo seletivo de ProUni são divulgados também pelo site da Instituição.

O Edital contendo o calendário com as datas de cada processo seletivo, é publicado semestralmente pelo Ministério da Educação, através do site www.sitepro-uni.mec.gov.br.

São disponibilizadas 1 (uma) bolsa integral para cada 9 (nove) alunos pagantes, nos termos da Lei nº 11.096/2005.

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo.

Se o resultado for até 1 ¹/² (um salário mínimo e meio), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral.

Se o resultado for maior que 1 ¹/² (um salário mínimo e meio) e menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, o estudante poderá concorrer a 1 (uma) bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento).

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Podem participar do ProUni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condi-ção de bolsista integral da própria escola;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parci-almente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da pró-pria escola privada;
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da Insti-tuição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licencia-tura. Nesses casos não há requisitos de renda.

E todos os estudantes devem:

  • Ter participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 (quatro-centos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
  • Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo e meio por pessoa.
  • Para as bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 (três) salários mínimos por pessoa.

O estudante deve acompanhar a página eletrônica do ProUni www.sitepro-uni.mec.gov.br para verificar a disponibilização de processo seletivo da bolsa, se atentar aos critérios e prazos de cada etapa estabelecido em Edital ministerial que regulamenta o processo seletivo.

Todos os normativos do processo são publicados no site da Instituição, inclusive orientações quanto à documentação exigida nos padrões da Instituição, local e horário de atendimento.

É o programa do Ministério da Educação-MEC, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.