Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Estudantes que realizaram o ENEM ao menos em uma das últimas edições do Exame e que conquistaram uma nota igual ou superior a 450 pontos nas provas e não ter zerado a redação. E, ainda cumprir outros critérios, tais como: 

  • condição de ter cursado o ensino médio: integralmente em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral; ou parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada, na condição de bolsista integral; ou parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, na condição de bolsista parcial ou sem bolsa; ou integralmente em escola particular na condição de bolsista parcial ou sem bolsa; 
  • no ato da inscrição Prouni tem a opção de participar na condição de cota, em atenção as políticas afirmativas; 
  • ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. 

Quer saber mais sobre o Prouni? Acesse o site do programa!

Obs.: esta Instituição de Ensino Superior para este semestre ofertará apenas a Bolsa Prouni Integral, assim a renda familiar per capita deve ser de até 1,5 (um e meio) salários mínimos. 

O período de inscrição do Prouni para o primeiro semestre de 2025 ainda não foi divulgado pelo MEC.

Acompanhe as etapas do último processo!

Processos Anteriores

Portarias

Colap

A COLAP (Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI) foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica. Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na IES, portanto, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, favor formalizar através de documento escrito junto ao setor da COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS onde serão protocolizados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP, que já possuem datas definidas no calendário acadêmico.