2015
mar
10
Institucional

Fies: esclarecimentos sobre a exigência da nota do Enem

A Coordenação de Assistência Social (CAS/Ubec) realizou consulta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de compreender melhor a exigência da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como um dos critérios exigidos para o aluno obter o financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 21, de 26 de Dezembro de 2014.

A princípio, o FNDE nos respondeu que qualquer edição do Enem, a partir do ano de 2010 é válida, todavia, se o aluno tiver mais de uma edição do Enem, será considerada a última edição realizada.

Exemplo: O aluno realizou o Enem em 2010, não zerou a redação e obteve nota de 490 pontos. Em 2013, o mesmo aluno realizou o Enem, não zerou a redação e obteve a nota de 390 pontos.

Nesta situação hipotética, será considerada a nota da última edição do Enem que o aluno realizou. Considerando os resultados apresentados, este aluno não conseguirá o financiamento do Fies, visto que o mesmo não conseguiu atender todos os requisitos exigidos para o financiamento. Caso este aluno deseje obter o financiamento do Fies, ele deverá participar da nova edição do Enem na tentativa de atender todos os critérios exigidos, conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 21, de 26 de Dezembro de 2014.

Publicado por ANA CLAUDIA RICHARDELLI MOREIRA DE C. SOARES

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