CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E A SUA CONSUMAÇÃO PELO MEIO DIGITAL
Resumo
Em tempos em que a tecnologia está cada vez mais avançada, é necessário que as leis acompanhem essa evolução, adequando-se à nova realidade mundial. Dentre essas mudanças, o presente artigo busca destacar o direito da criança e do adolescente em relação aos surgimentos de novas condutas criminosas que são cometidas pelo meio virtual. Serão analisadas algumas das figuras típicas do Direito Penal brasileiro com ênfase nos Crimes contra a Dignidade Sexual, introduzida pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, sob o prisma dos princípios da dignidade da pessoa humana e liberdade sexual para, por fim ressaltar a aplicabilidade da lei nos casos de estupro de vulnerável virtual. Neste contexto, é imperioso ressaltar o direito à proteção da criança e do adolescente e sua fragilidade diante desses crimes sórdidos, devido ao seu status de pessoas em desenvolvimento.