DIREITO AO ESQUECIMENTO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET

  • Hislla Souza Aguiar
  • Karine Alves Gonçalves
Palavras-chave: Colisão de princípios, Direito ao esquecimento, Inviolabilidade da vida privada, Responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar o Direito ao Esquecimento, apesar de não haver dispositivo legal específico que trate dele, de modo que o seu princípio encontra amparo na Constituição Federal de 1988, na jurisprudência e doutrina. A tutela juridicamente protegida é o direito da personalidade, em especial a privacidade e dignidade da pessoa humana. Consiste em uma garantia que o indivíduo possui de não permitir que um fato passado, ainda que verídico, seja disponibilizado ao público em geral. Nesse sentido, há colisão entre a inviolabilidade da vida privada e o direito à informação, utilizando o princípio da ponderação para decidir qual será aplicado ao caso concreto. O trabalho se desenvolveu por meio do método exploratório, hipotético-dedutivo, por meio de pesquisas documentais e bibliográficas. Assim, em determinadas situações, um fato de sua vida não pode causar sofrimento ou transtornos, já que as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa, pois suas ações não devem lhe perseguir como uma punição eterna.

Publicado
2020-04-24
Como Citar
Souza Aguiar, H., & Alves Gonçalves, K. (2020). DIREITO AO ESQUECIMENTO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET. Revista Integralização Universitária, 13(21), p.74-88. https://doi.org/10.31501/1982-9280.2019V13N21p.74-88
Edição
Seção
Artigos