UM NOVO OLHAR SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL: O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

  • Maria Carolina Costa da Mota Soares
  • Siberia Sales Queiroz de Lima
Palavras-chave: FUNRURAL, Insegurança Jurídica, Constitucionalidade, Agronegócio, Tributo

Resumo

O presente trabalho aprofundar-se-á, no que concerne às áreas do Direito Tributário e Direito Constitucional, no entendimento da cobrança do FUNRURAL. Busca-se compreender se a manutenção do FUNRURAL trouxe como consequência um cenário de insegurança jurídica, principalmente aos seus contribuintes. Percebendo as consequências causadas pela manutenção da indigitada cobrança, dentre as quais ganha destaque a ameaça à segurança jurídica, prevista no art. 5º da Constituição Federal (CF), um sobreprincípio de grande importância, devido ser o mesmo regulador da sociedade em prol da estabilidade das relações jurídicas e, no aspecto subjetivo, da proteção à confiança ou confiança legítima. Esta pesquisa buscou investigar a possível insegurança jurídica provocada por mudanças bruscas na jurisprudência pátria em relação ao entendimento da justiça quanto à cobrança do FUNRURAL e perceber os prejuízos causados aos contribuintes dessa contribuição rural. A pesquisa foi de cunho bibliográfico e documental, adotando como referência teórica predominante a base teórica adotada por Carvalho (2009). Ficou evidente que as múltiplas modificações legislativas e jurisprudenciais verificadas na história do FUNRURAL levaram à insegurança jurídica quanto ao cumprimento das obrigações tributárias concernentes a esse tributo.

Publicado
2020-04-24
Como Citar
Carolina Costa da Mota Soares, M., & Sales Queiroz de Lima, S. (2020). UM NOVO OLHAR SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL: O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Integralização Universitária, 13(21), p.42-59. https://doi.org/10.31501/1982-9280.2019V13N21p.42-59
Edição
Seção
Artigos