A IDENTIFICAÇÃO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL GENÉTICA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão acerca da coleta de material biológico de condenados ou investigados para a elucidação de crimes de grave violência ou hediondos e se o seu uso fere a dignidade da pessoa humana. A análise do tema abrange três momentos. Primeiro, será feita a identificação das hipóteses em que a Lei nº 12.654/12 é aplicável. Em seguida, será feita uma explanação sobre os princípios constitucionais que estão em conflito com a referida lei. Por fim, será realizada uma avaliação sobre a utilização de informações genéticas para fins de persecução criminal. Destarte, se busca compreender os diferentes entendimentos acerca da possível violação ao princípio da dignidade da pessoa humana ao determinar a coleta de material genético para comparação com vestígios biológicos encontrados em cenas de crimes.