O Ministério Público E A Ação Declaratória De Indignidade

  • Ingrid Priscila Sousa Vieira Queiroz
  • George Lauro Ribeiro de Brito
Palavras-chave: Indignidade. Herança. Ação declaratória.

Resumo

O presente trabalho busca analisar a temática da indignidade sucessória e suas consequências no mundo jurídico, uma vez que o atual ordenamento civil silenciou quanto aos legitimados a promover essa ação declaratória, provocando, assim, dissenso doutrinário a respeito do tema. E, em razão dessa omissão legislativa, pretende-se demonstrar a possibilidade de o Ministério Público ser legítimo a figurar no polo ativo dessa demanda, para satisfazer o interesse coletivo e repreender a prática de atos ilícitos contra detentor da herança. Busca-se, também, debater as peculiaridades existentes na legislação Civil vigente em comparação com o Código Civil de 1916, bem como correlacionar a problemática da exclusão da herança, sob os atos considerados indignos praticados contra a honra, a
liberdade e a vida do sucedendo, destacando, principalmente, os casos de homicídios, seja na sua forma tentada ou consumada, que dão amparo ao projeto de lei do Senado nº 118 de 04 de maio de 2010. Para confecção deste estudo utilizou-se o emprego da pesquisa bibliográfica com estudos jurídicos, monografias, artigos científicos, precedentes jurisprudenciais editados sobre o assunto e publicações concernentes às opiniões de especialistas que abordam a temática sob o enfoque do instituto perante a sociedade. Demonstrando, por fim, a necessidade da intervenção do Ministério Público na ação de
indignidade para evitar que o indigno tenha acesso à herança que fora deixada pela sua vítima e evitar que essa prática ilícita se torne corriqueira.

Publicado
2017-09-05
Como Citar
Queiroz, I. P., & Brito, G. L. (2017). O Ministério Público E A Ação Declaratória De Indignidade. Revista Integralização Universitária, 11(16). Recuperado de https://to.catolica.edu.br/revistas/index.php?journal=riu&page=article&op=view&path[]=141
Edição
Seção
Artigos