O DIREITO DO FILHO HAVIDO FORA DO CASAMENTO

  • Tatiana Cristina Munhoz

Resumo

Este trabalho tem o objetivo fazer um comparativo sobre o tema “O Direito do filho havido fora do casamento”, antes e depois do Código Civil de 2002. Esse assunto se revela de suma importância, apesar de já estar concretizado por nossa legislação, porém ainda gera muitas dúvidas. A intenção com este trabalho não é a de esgotar o assunto e sim abranger alguns pontos considerados como principais, ou seja, como era essa relação na antiguidade, a forma como era tratado o filho havido fora do casamento e como é hoje já com previsão em nossa Carta Magna e no Código Civil. Será discutido o direito à vida, sendo ele um direito constitucional, uma breve relação histórica, como era em outros países a situação desse filho, quais as formas de reconhecimento do suposto pai, como se chega ao exame de reconhecimento de paternidade, a possibilidade da negatória da paternidade, quais tipos de exame de comprovam a paternidade, e os direitos do filho após o exame com o resultado positivo.

Publicado
2018-04-24
Como Citar
Munhoz, T. (2018). O DIREITO DO FILHO HAVIDO FORA DO CASAMENTO. Revista Integralização Universitária, 7(9). Recuperado de https://to.catolica.edu.br/revistas/index.php?journal=riu&page=article&op=view&path[]=274
Edição
Seção
Artigos