RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO

  • Jennifer Daiane dos Santos Alves
  • Vailton Alves de Faria
  • Wellington Gomes Miranda

Resumo

As relações afetivas são naturalmente pautadas em direitos e deveres, especialmente quando tratamos das relações paternas, onde o foco é o melhor interesse da criança. O presente trabalho almeja analisar através de pesquisa bibliográfica a aplicabilidade das regras de responsabilidade civil as relações familiares, mais detidamente, ao abandono afetivo dos genitores. Para tanto serão apresentadas relevantes concepções do instituto jurídico da família, a fim de analisar a influência das relações afetivas no desenvolvimento do infante. Neste contexto, adentrar-se-á ao direito de reparação no âmbito afetivo, com destaque para o abandono familiar. Através da análise de recentes julgados, trataremos de questões como a legitimidade do judiciário na imposição das relações afetivas, a aplicabilidade das regras de responsabilidade civil ao abandono afetivo, bem como sua adequação as condutas antijurídicas previstas pelo ordenamento jurídico, além da necessária avaliação dos efeitos decorrentes de uma suposta condenação. Neste ínterim, inevitável a discussão do juízo competente a apreciação do feito e a apresentação da proposta de lei que tramita no Senado Federal, visando normatizar a ilicitude da conduta, tornando exigível sua reparação.

Publicado
2018-04-23
Como Citar
Alves, J., de Faria, V., & Miranda, W. (2018). RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO. Revista Integralização Universitária, 7(10). Recuperado de https://to.catolica.edu.br/revistas/index.php?journal=riu&page=article&op=view&path[]=261
Edição
Seção
Artigos

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