PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
Resumo
Com o passar do tempo, o conceito de família veio a sofrer diversas modificações, alavancando a afetividade como elemento primordial para as relações familiares, nascendo assim um novo caminho sadio e eficaz para a sociedade, uma vez que o vínculo sanguíneo já não era capaz de suprir o conceito de paternidade responsável. A relevância da pesquisa fruto do presente artigo advém do fato de as relações de afeto no seio familiar serem consideradas de inestimável importância nos dias atuais, uma vez que o Judiciário abriu novas interpretações sobre o assunto, sobrepondo princípios, como o principio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, que empregam os laços de afeto e solidariedade na convivência parental, em contrapartida ao que traz a legislação. É necessário compreender que o papel dos pais não é apenas o de gerar uma criança, sendo o afeto uma condição fundamental para a real relação de paternidade. Com isso, demonstra-se que, mesmo os laços afetivos, por vezes, são verificados em relações onde não existe vínculo sanguíneo, a partir do momento em que uma pessoa corresponde aos anseios da função de se tornar um pai afetivo, agindo como tal, ou seja, participando ativamente do desenvolvimento da criança, construindo a convivência familiar por atos de amor, carinho, dedicação e respeito mútuo, resta claro que não se pode mais identificar um filho apenas pelo seu vínculo biológico.
Palavras–chave: Afetividade. Paternidade. Princípios. Melhor Interesse da Criança. Filiação. Socioafetividade.
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