INVIABILIDADE JURÍDICA DO ARTIGO 489, § 2º DA LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

  • Lara Lívia Cardoso Costa Bringel Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)
  • João Paulo Landin Macedo Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)

Resumo

RESUMO

Com a sanção e entrada em período de vacatio legis do novo Código Processual Civil Brasileiro, inevitável o surgimento de dúvidas e controvérsias quanto aos mais de mil artigos presentes na Lei. Com o intento de democratização processual e alavancando diversas inovações institucionais, alguns artigos podem ser objeto de preocupações futuramente. Dentre eles, encontra-se o art. 489, §2º deste Código de Processo Civil, o qual, à primeira vista, parece dar largo passo em direção à já consagrada constitucionalmente motivação das decisões judiciais. Contudo, sob um olhar mais profundo no dispositivo e saindo da análise perfunctória, de forma a notar os equívocos interpretativos e operacionais das expressões por ele empregadas, torna-se possível verificar o quão perigosa é a sua aplicação à fundamentação racional das decisões judiciais e a eficácia dos precedentes, valores que o próprio Código pretende eleger como vetores de toda sistemática, mormente fazer referência às normas jurídicas e à ponderação sem a precisão metodológica que reclama a dogmática jurídica acerca deste tema. Assim, releva-se um risco eminente de aprofundamento do subjetivismo e do arbítrio no âmbito jurisdicional.

PALAVRAS-CHAVE: Fundamentação Racional; Normas; Novo Código de Processo Civil; Ponderação; Precedentes Judiciais; Subjetivismo.

 

ABSTRACT

With the enactment and entry into vacatio legis period of the new Civil Procedure Brazilian Code, it is inevitable the emergence of doubts and controversies as to over a Thousand articles present in this Law. With the intent of procedural democratization and leveraging various institutional innovations, some articles may be object of future concerns. Among them is the art. 489, §2º of the Code of Civil Procedure, which, as first glance, seems to stride towards the already established constitutionally motivation of judicial decisions. However, under a deeper look into the dispositive and out of perfunctory analysis in order to notice the interpretive and operational mistakes of the expressions for him employed, it becomes possible to see how dangerous is its application to the rational foundation of judgments and effectiveness of precedents, values that the Code itself intends to elect as vectors of all systematic, mainly refer to legal rules and the balance without methodological precision that demands legal doctrine on this subject. Thus, reference to an imminent risk of deepening subjectivism and arbitrariness in the judicial context.

KEYWORDS: Rational substantiation; New Code of Civil Procedure; Balancing; Judicial precedents; Subjectivism.

Biografia do Autor

Lara Lívia Cardoso Costa Bringel, Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)
Professora do Curso de Direito da Católica do Tocantins; doutoranda pela PUC/Minas; orientadora do Trabalho de Conclusão de Curso que deu origem ao presente artigo.
João Paulo Landin Macedo, Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)
Acadêmico do 10º período do Curso de Direito da Católica do Tocantins
Publicado
2015-12-10
Seção
Artigos