COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA POR BRASILEIRO NO EXTERIOR

  • Armando de Castro Júnior CESMAC/Maceió

Resumo

RESUMO

O objetivo do presente trabalho é verificar a licitude da cobrança, no Brasil, de dívida de jogo regularmente contraída por brasileiro no exterior, à luz das normas de Direito Internacional Privado. A jurisprudência sobre a matéria é muito escassa, não existindo, quando da primeira versão deste artigo, datada de 2005, qualquer decisão tomada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, até então constitucionalmente competente para a concessão de exequatur a cartas rogatórias, bem como para a homologação de sentenças estrangeiras. Como, pelo regimento interno do STF, tais atos eram conferidos ao seu presidente, o que tínhamos, no máximo, eram decisões monocráticas, na maior parte das vezes indeferindo exequatur a cartas rogatórias, por ofensa à ordem pública. Doutrinariamente, o tema, longe de pacífico, pouco tem sido abordado pelos autores brasileiros, existindo, mesmo, grande confusão quanto ao conceito de ordem pública, principal obstáculo à cobrança de obrigações oriundas de dívida de jogo. Para uma correta abordagem da matéria faz-se, pois, necessária uma análise da aplicabilidade do direito material estrangeiro, através da regra de conflitos, dos meios probatórios desse direito, bem como dos obstáculos à sua aplicação, especialmente no que ser refere à reserva de ordem pública.

PALAVRAS-CHAVES: Aposto. Jogo. Cobraça de dívida de jogo.

 

Biografia do Autor

Armando de Castro Júnior, CESMAC/Maceió
Professor da CESMAC/Maceió, advogado, doutorando em Direito Civil e mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Coimbra.
Publicado
2015-12-10
Seção
Artigos