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Financeiro
Nota Fiscal: Prestação de Serviços
Procedimento para Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
Em atendimento à Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais no mês de competência da prestação do serviço, a União Brasileira de Educação Católica (UBEC) implementará, a partir de maio de 2025, um fluxo de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
Essa mudança visa promover melhor organização, transparência e adequação legal, garantindo que as notas fiscais reflitam com precisão as informações de matrícula, bolsas, descontos ou alterações acadêmicas.
Para maior controle e eficiência, a emissão será escalonada conforme o segmento de ensino:
- Educação Superior Pós-graduação/Mestrado/Doutorado: emissão das NFS-e a partir do 1º dia útil de cada mês
- Educação Superior Graduação: emissão das NFS-e a partir do dia 16 de cada mês.
Importante: O início da emissão nas datas informadas permite consolidar todas as atualizações antes da geração da nota fiscal, assegurando o valor correto da mensalidade.
Após a emissão, o prazo para cancelamento das notas fiscais é de apenas 24 horas, conforme regras das secretarias de Fazenda estaduais/municipais, motivo pelo qual é imprescindível que eventuais alterações sejam solicitadas o mais breve possível.
Novidade!
As Notas Fiscais de Mensalidades já estão disponíveis no Portal do Aluno.
Atenção: Alunos de Pós/Mestrado e doutorado precisam selecionar o período letivo de ingresso.
Acesse a aba “Relatórios” para visualizar ou realizar o download.